Módulo de CT-e da Microgestão, fácil, rápido e totalmente integrado ao ERP Microgestão.
A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. As legislações que tratam da obrigatoriedade de emissão do CT-e são os Ajustes Sinief 18/2011 e o Ajuste Sinief 08/2012, nos quais constam as seguintes datas de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e para 2012 e 2013:
- Contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal dutoviário, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal aéreo, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal ferroviário, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal aquaviário, a partir de 1°/03/2013
- Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal, a partir de 1°/08/2013
Caso a empresa tenha vários estabelecimentos deve verificar a data de obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da empresa, pois todos os estabelecimentos ficam obrigados à emissão do CT-e em todas as operações a partir da primeira data de obrigatoriedade.
fonte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/perguntas_frequentes/respostas_II.asp