Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor este ano, a NFe 4.0.
Qual o prazo?
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação: 01/06/2017
– Ambiente de Produção: 01/08/17
– Desativação da versão anterior: 06/11/17.
O que muda com a NFe 4.0
– O preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existes ou novos da NFe é o que geram as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.
– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
– Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
– Validação do percentual informado para o FCP.
– Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
– Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
– Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.