Já foi aprovado a algum tempo, porém nem todos as empresas sabem disto !
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 pode representar uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021. O cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (31).
A perda de arrecadação média do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com simulações feitas pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o valor considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano.
A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898, de 2019), conforme Felipe Salto. O governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.
A IFI calcula que a perda de arrecadação da União em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.
A simulação da IFI considera a participação do ICMS efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado é o destacado nas notas fiscais. O impacto nas contas públicas seria maior, segundo a nota técnica.
Nesse cenário, sem levar em conta os créditos tributários abatidos pelos contribuintes, as perdas acumuladas de 2017 a 2020 seriam de R$ 271,5 bilhões, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido creditados. O valor líquido das perdas seria de R$ 162,9 bilhões ou 2% do PIB de 2021. E a perda média de arrecadação até 2030 chegaria a R$ 97,299 bilhões.
“Como o ICMS permite a acumulação de créditos a serem subtraídos do valor destacado na nota, este acaba sendo quase sempre maior do que aquele”, aponta Felipe Salto.
Fonte: Agência Senado