O SAT CF-e é uma nova obrigação imposta pelo Fisco aos comércios, onde será obrigatório a partir do dia 01 de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos estabelecimentos e estabelecimentos com ECF expirado (5 anos desde a primeira lacração).Os cupons fiscais passarão a ser enviados a Receita Federal no ato da compra efetuada pelo consumidor.
O Equipamento SAT CF-e:
O equipamento SAT gera e autentica digitalmente o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. Este é um equipamento exclusivo para a emissão do CF-e-SAT, o equipamento não possui impressora acoplada, sendo necessário uma impressora capaz de imprimir o QR-Code para a emissão do extrato.
Além do equipamento SAT CF-e, é necessário:
Um computador com acesso a internet;
Aplicativo Comercial (Microgestão) compatível com o equipamento SAT;
Impressora térmica capaz de imprimir o comprovante (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.
Nós da Microgestão Sistemas estamos preparados para a emissão do SAT – CF-e de acordo com a nova legislação.
Peça um orçamento sem compromisso estamos prontos para atende-lo.
Maiores informações sobre o SAT:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
Agradecemos a atenção e nos colocamos a sua disposição.
Microgestão Sistemas Ltda.
Telefone: (19) 3406 6006