Foi publicada em Portaria do CAT 102 de 29/08/2014 a prorrogação da obrigatoriedade do SAT CF-e no estado de São Paulo, simplificando e adiando o prazo de adesão por parte do contribuinte ao novo modelo de emissão do documento fiscal eletrônico do Consumidor.
Anteriormente, na Portaria do CAT 30 de 28/02/2014 a regulamentação tratava de obrigatoriedade em 01/11/2014 a adesão por parte dos contribuintes que utilizam ECF em comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
O texto que substitui essa obrigatoriedade adia o mesmo grupo de contribuintes paraadesão em 01/07/2015 , conforme texto da Portaria:
III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Essa é a data mais próxima do calendário. Consequentemente, todos os demais grupos de contribuíntes sofreram prorrogração de sua obrigatoriedade.
Notícia postada em 07/09/2014