Bloco K 2020: como está a legislação e o prazo?

Recentemente, a Lei da Liberdade Econômica reafirmou o compromisso do governo com a substituição do eSocial e do Bloco K por sistemas mais simples, mas que continuem cumprindo suas respectivas funções. Com isso, as empresas ainda devem estar atentas ao preenchimento do Bloco K, que é um registro do SPED Fiscal (Sistema Pública de Escrituração Digital) criado para substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para que não percam o prazo de entrega das informações.

Já para o Bloco K 2020, o prazo de entrega, do dia 1º de janeiro de 2020, foi dado para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 (fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos e fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores) da CNAE.

Em 1º de janeiro de 2021, a entrega do Bloco K deve ser feita pelos estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 (fabricação de produtos minerais não-metálicos) e nos grupos 294 e 295 (indústrias de fabricação de máquinas – ferramentas e fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção) da CNAE.

Por fim, em 1º de janeiro de 2022, a entrega fica por conta dos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32, sendo:

  • Indústrias de fabricação de produtos alimentícios;
  • Produtos têxteis;
  • Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
  • Preparação de couros, artefatos de couro,
  • Artigos de viagem e calçados; produtos de madeira;
  • Celulose, papel e produtos de papel;
  • Impressão e reprodução de gravações;
  • Coque e produtos derivados do petróleo e biocombustíveis;
  • Produtos químicos; produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • Produtos de borracha e material plástico;
  • Metalurgia; produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
  • Máquinas e equipamentos; móveis e produtos diversos, respectivamente da CNAE.

As empresas que não enviarem suas informações ao Bloco K 2020 até os prazos determinados terão suas penalidades de acordo com as infrações, podendo ser desde 1% sobre o valor do estoque.

No caso de atrasos, mais R$500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1500 para outros registros; 3% das obrigações comerciais, no caso de informações incorretas; e 100% do valor da declaração, no caso de não cumprimento da obrigação e informação abaixo do correto, além de a empresa estar sujeita a responder criminalmente por sonegação fiscal.

Vale relembrar:

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as indústrias deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). Com a medida, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais).

A principal mudança para as empresas é a gestão e controle de estoque. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.

Os departamentos fiscal e contábil, compras, vendas, produção, logística e demais devem estar conectados para que não ocorra nenhum problema.

Para resolver este problema, é importante trabalhar com uma plataforma de consulta e armazenamento de NFes e CTes. Com os Módulos da Microgestão, a empresa tem todos os documentos fiscais centralizados.

Para saber mais da aplicação do Bloco K 2020, clique aqui.

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